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Executivo
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Artigo 2.° — o valor do presente crédito será coberto com recursos de o incaso III, § 1 °, do artigo 48 da L e i Federal n.° 4.320, de 17 de março Artigo 3.° — Este decreto entrará em vigor n a data de s u a publicação. Paiácio dos Bandeiraates, 27 de novembro de 1979.
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