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Executivo
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de despesas referentes à Aquisição de Direito sobre Assinatura de Aparelhos T e lefônicos assim como para Transporte por Requisição da Administração da Coordenadoria, Decreta: . Artigo 1.° — De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, dè 8 de dezembro.
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