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Executivo
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P A U L O S A L I M M A L U F , G O V E R N A D O R D O E S T A D O D E SÃO P A U L O , no uso de suas atribuições legais, e nos termos da alínea " a " do inciso II do artigo 19 da L e i n.° 89, de 27 de dezembro de 1972, Decreta: Artigo 1.
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