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Executivo
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Artigo 4.° — O prazo p a r a uso dos veículos é de u m ano a partir d a publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem quaiquer formalidade. A r a g o 5.° — Este decreto entrará e m vigor n a data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1980.
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Suplemento - Executivo
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