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Executivo I
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Artigo 5.° — A Superintendência de Controle de Endemias procederá a baixa patrimonial do veículo a que alude a alínea "a" do inciso III, do artigo 1.°. Artigo 6.° — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1981.
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Executivo II
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3% DAN D?.DA CITADA L.C. CH!L• OR SECIO * NTT - QEP.T). HALLO PIZZOTTI - RO. 1.740.180 - NO I*R* - 16-E. JOAN•A LOPES - 80. 2.579.847 - NO PADREOU MRNA ADALIA ETORI VITA - RO. 990.528 - NO * - 15-0. THERE• PEREIRA SALEO - M. 3.OE0.0* - NO LADRAO - 16-0. NO TIITULO REFERENTE AO ABAIXO NENCIONADA
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