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Executivo I 3 1 «§ 2.° — O mandato do Diretor e do Vice-Diretor é de 4 (quatro) anos, vedada a reeleição consecutiva, e o dos membros do Conselho Deliberativo é de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução para mandato imediatamente consecutivo.» Artigo 2.°. Abrir
Executivo II 3 1 D.O.E., SEC: 11, SAO PAULO, 91 (149), SEXTA-FEIRA 7 AGO. 1981 QHC..E DO CARGO DE CIRURGIAO DENT'ISTA SUPERVISOR E .•DI DA ESCOA DE 9ENCIMENTO3 7 DO S*I DO QHC E RAO COMO CONSTOU, P•C. 20719/53-X. * PORTARIA HC DE 30.03.79, PALICADA NO K.O. DE 05.05.79, EA NOCE DE *Y L*, RG 320.830, QUE O C•GO A QUE Abrir