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Executivo I
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PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso dc suas atribuições locais, nos termos do artigo l.o, da Lei n.o 6.620, de G de julho cie 19G2, e tendo cm vista a aprovação, nas sessões a segui* indicadas» pelo Conselho Universitário, Decreta;
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