Suplemento - Executivo I
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Artigo 1• — O exame e o visto dos docum entos esco lares, observadas as disposições próprias de legislação, e, e s pecialmente, os artigos 78, inciso II, “p " e79, inciso II, "a ” usque “j " do Decreto 7510-76, serão providenciados n os termos desta Resolução.
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