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Suplemento - Executivo I
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Artigo 1í — O exame e o visto dos documentos esco lares, observadas as disposições próprias de legislação, e, es pecialmente, os artigos 78, inciso II, "p " e 79, inciso II, “ a" usque “ j” do Decreto 7.510-76, serão providenciados nos term os desta Resolução.
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