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Executivo I 5 1 Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6º, do Decreto nº 47.586, de 10 de janeiro de 2003, de conformidade com a Tabela 2, anexa. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Abrir
Suplemento - Executivo I 5 1 2 13.206.799.557 0 660.633.29S 14.067.432.852 3 313.694.756 0 S3.03S.T90 ' 366.730.546 4 1.394.457.720 0 2 . U S . 8 4 7 . 3 1 3 • 3.510.305.033 5 1.584.582.108 72.278.960 • 1.197.815.290 2.6S4.676.3S8 7 338.391.916 337.954.000 9.300.100 685.646.016 T O T A L 50.0S7.939.458 2.253.258.731 9.907. Abrir
Suplemento - Executivo I 5 2 D.O.E.; Poder Executivo, Seção I, São Paulo, 113 (247), terça-feira, 30 de dezembro de 2003 — SUPLEMENTO — 5 < LU CC LU O LU O < = > S LU C O O O tr m LU j_ LU C O LU C O < ca co •LU to < o o < z C O O t£ LU C O LU z o < o Ç O LU > O < } ! 1 ! j ! E=sas TCD C O o > C O o > «*™ e» Cl Ol o > en < M Abrir