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Suplemento - Executivo I
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O contribuinte, nos termos do artigo 4º da Portaria CAT-19 de 21 de março de 2001 poderá interpor reclamação, por escrito, no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação deste ato. DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA CAPITAL - I PFC 10 - SÉ
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