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Executivo I 1 1 Decretos DECRETO Nº 51.208, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006 Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, parte da área que especifica CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas Abrir
Suplemento - Executivo I 1 1 Os contribuintes ou responsáveis abaixo ficam notificados do lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, pela falta de pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e exercício(s) abaixo discriminado(s), nos termos do artigo 13-A da Lei 6. Abrir
Suplemento - Executivo I 1 2 Os contribuintes ou responsáveis abaixo ficam notificados do lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, pela falta de pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e exercício(s) abaixo discriminado(s), nos termos do artigo 13-A da Lei 6. Abrir
Suplemento - Executivo I 1 3 Os contribuintes ou responsáveis abaixo ficam notificados do lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, pela falta de pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e exercício(s) abaixo discriminado(s), nos termos do artigo 13-A da Lei 6. Abrir
Suplemento - Executivo I 1 4 Os contribuintes ou responsáveis abaixo ficam notificados do lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, pela falta de pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e exercício(s) abaixo discriminado(s), nos termos do artigo 13-A da Lei 6. Abrir
Suplemento - Executivo I 1 5 Os contribuintes ou responsáveis abaixo ficam notificados do lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, pela falta de pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e exercício(s) abaixo discriminado(s), nos termos do artigo 13-A da Lei 6. Abrir
Suplemento - Executivo I 1 6 Os contribuintes ou responsáveis abaixo ficam notificados do lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, pela falta de pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e exercício(s) abaixo discriminado(s), nos termos do artigo 13-A da Lei 6. Abrir
Suplemento - Executivo I 1 7 Os contribuintes ou responsáveis abaixo ficam notificados do lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, pela falta de pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e exercício(s) abaixo discriminado(s), nos termos do artigo 13-A da Lei 6. Abrir