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Executivo I
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Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Faculdade de Medicina de Marília, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8º da Lei 12.
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