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Executivo I 1 1 Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bauru, o imóvel que especifica ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Abrir
Suplemento - Executivo I 1 1 São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do imposto as pessoas indicadas no artigo 4º da Lei 6.606/89 ou no § 2º do artigo 6º da Lei 13.296/08. Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Abrir