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                            | Caderno
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                            Executivo I
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                            Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 2014 GERALDO ALCKMIN Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 25 de fevereiro de 2014.
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                                    Abrir
                            
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                            Suplemento - Executivo I
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                            Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º e 1º das Disposições Transitórias da Lei 13.296/08, para os fatos geradores ocorridos a partir do exercício de 2009.
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