Suplemento - Executivo I
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CONSIDERANDO que o artigo 38, parágrafo único, da Lei federal nº 8.666/93 e o artigo 35, parágrafo único, da Lei estadual nº 6.544/89 fixam a necessidade de análise prévia de minutas de edital e de contrato pelo Órgão Jurídico da Administração;
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