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Executivo I 16 1 §2º - O atraso no recolhimento tratado neste artigo acarretará multa de 10% sobre o valor devido, além de correção monetária calculada pela variação da UFESP ou outro índice que venha a substituí-la, aplicada sobre o principal e a multa. Abrir
Suplemento - Executivo I 16 1 16 – São Paulo, 124 (73) – Suplemento Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 20 de abril de 2016 NOME CPF/CNPJ PLACA NÚMERO EXER- IPVA JUROS MULTA POSTO FISCAL CONTROLE CÍCIO NOME CPF/CNPJ PLACA NÚMERO EXER- IPVA JUROS MULTA POSTO FISCAL CONTROLE CÍCIO ADEMAR MANUEL SARAIVA AREOSA Abrir