Encontrado mais de um possível resultado para seu link.
Escolha a página desejada:
Caderno
|
Página
|
Parte
|
Resumo
|
Pré-visualização
|
Executivo I
|
16
|
1
|
§2º - O atraso no recolhimento tratado neste artigo acarretará multa de 10% sobre o valor devido, além de correção monetária calculada pela variação da UFESP ou outro índice que venha a substituí-la, aplicada sobre o principal e a multa.
|
|
Abrir
|
Suplemento - Executivo I
|
16
|
1
|
16 – São Paulo, 124 (73) – Suplemento Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 20 de abril de 2016 NOME CPF/CNPJ PLACA NÚMERO EXER- IPVA JUROS MULTA POSTO FISCAL CONTROLE CÍCIO NOME CPF/CNPJ PLACA NÚMERO EXER- IPVA JUROS MULTA POSTO FISCAL CONTROLE CÍCIO ADEMAR MANUEL SARAIVA AREOSA
|
|
Abrir
|