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Executivo I 28 1 Art. 37 Os pedidos referentes a cursos de Direito serão apresentados em duas vias e, após o seu protocolo no Conselho Estadual de Educação, será encaminhada uma das vias ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, para atendimento ao contido na Lei 8.906/94. Abrir
Executivo I 28 1 Art. 37 Os pedidos referentes a cursos de Direito serão apresentados em duas vias e, após o seu protocolo no Conselho Estadual de Educação, será encaminhada uma das vias ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, para atendimento ao contido na Lei 8.906/94. Abrir