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Executivo I
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625/SC, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 16-11-2004, DJ 01-022005, p. 611). Os elementos informativos amealhados autorizam concluir, desde logo, no sentido da responsabilidade penal dos acusados pelo crime previsto no artigo 180 do Código Penal.
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