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Executivo I
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Solidariedança de Arte e Cultura, com sede na Capital.
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Suplemento - Executivo I
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Parágrafo único- Integram esta lei o Anexo I, de Metas Fiscais, o Anexo II, de Riscos Fiscais, o Anexo III, de Alterações do PPA na LDO e o Anexo IV, de Metas e Prioridades.
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