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Executivo I
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Artigo 3º O credenciamento deverá ser renovado bianualmente, observando-se todas as exigências legais e técnicas para tanto. Artigo 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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Suplemento - Executivo I
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terça-feira, 26 de novembro de 2019 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 129 (223) – Suplemento – 5 NOME CPF/CNPJ PLACA NÚMERO EXER- IPVA JUROS MULTA POSTO FISCAL CONTROLE CÍCIO NOME CPF/CNPJ PLACA NÚMERO EXER- IPVA JUROS MULTA POSTO FISCAL CONTROLE CÍCIO ABILIO ROMAO DE SOUSA
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