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Executivo I 4 1 Artigo 2º. O presente credenciamento terá validade de 05 anos, podendo ser cassado a qualquer tempo, se não mantidos, no todo ou em parte, os requisitos exigidos para o credenciamento. Artigo 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Abrir
Suplemento - Executivo I 4 1 202 MARLENE LUCHINI MARCONDES 23108040 11500244 26,50 INI EE ANISIO CARNEIRO PROFESSOR TUPA TUPA TIT DEF / UC INDEF 755 ALESSANDRA ROSALIN 29020026 08300641 10,71 BÁS EE ANTONIO FERRAZ MINEIROS DO TIETE JAU MUNICIPIO - 408 - JUNQUEIROPOLIS Abrir