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Executivo I 1 1 Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Cultura e Economia Criativa, visando ao atendimento de Despesas Correntes JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 17. Abrir
Suplemento - Executivo I 1 1 666/1993, Lei Federal nº 9.610/1998, no que couber, na Lei Estadual nº 6.544/1989, e alterações posteriores, Lei Estadual nº 12. Abrir