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Suplemento - Executivo I
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061, de 13/07/20. O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições, com fundamento nas Constituições Federal e Estadual, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no Decreto Estadual nº 64.862/2020, nos termos do Artigo 6º do Decreto Estadual nº 65.
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