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Executivo I 4 1 Consultoria Jurídica, resultante nas manifestações FD DIN 2627/20 (fls. 79/83); FD DOP 14882/20 (fl. 85); FD DOP 14930/20 (fl. 86); FD DOP 15110/20 (fl. 87); RT DIN 0083/20 (fls. 89/92); FD DIN 3340820 (fl. 96); FD DCE 08412/20 (fl. 98); FD DIN 39277/20 (fls. 100/101); FD DCE 10985/20 (fl. Abrir
Suplemento - Executivo I 4 1 9 passivo pendente, até que os respectivos saldos estejam esgotados. Em 2020 ocorreram também retornos de diferimento da receita para cumprimento das disposições da Lei nº 17. Abrir