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Resumo
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Pré-visualização
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Executivo I
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§ 2º - As comunicações internas e externas referentes aos procedimentos investigatórios serão identificadas com os termos “Prioridade - Vítima Criança ou Adolescente”. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Suplemento - Executivo I
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12 do Edital de Abertura. O candidato terá acesso à fundamentação da decisão por meio do site da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br, acessando a “Área do Candidato”.
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