Executivo I
|
18
|
1
|
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme parágrafo único do artigo 18 da Lei 13.296/08. O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido para pagamento até o último dia útil do mês da data desta publicação.
|
|
Abrir
|