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Resumo
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Executivo I
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Artigo 2º- A autorização prevista neste decreto será precedida de: I - vistoria do imóvel e elaboração de laudo técnico; II - análise do caso concreto pelo órgão jurídico competente; III – deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, da Secretaria de Orçamento e Gestão.
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Suplemento - Executivo I
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policiamilitar.sp.gov.br, através do link “CONCURSOS”, e também no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, sendo que conforme o item 2.
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