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Executivo I 1 1 Altera o Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021 RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a recomendação do Conselho Gestor a que alude o Decreto nº 66.837, de 10 de junho de 2022 (Anexo), Abrir
Suplemento - Executivo I 1 1 No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, os contribuintes deverão recolher o débito fiscal integralmente ou então solicitar o seu parcelamento. Abrir