Encontrado mais de um possível resultado para seu link.
Escolha a página desejada:
| Caderno
|
Página
|
Parte
|
Resumo
|
Pré-visualização
|
|
Executivo I
|
3
|
1
|
Artigo 9º - O Secretário da Fazenda e Planejamento poderá, mediante proposta da COTAN, detalhar as atribuições previstas no artigo 7º deste decreto.". (NR) Artigo 10 - Os artigos 110 e 111 do Decreto nº 66.
|
|
Abrir
|
|
Suplemento - Executivo I
|
3
|
1
|
Contribuinte CNPJ Inscrição Tipo de Débito Data Saldo do Débito Posto Fiscal Estadual Ref.
|
|
Abrir
|