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Executivo I 3 1 Artigo 9º - O Secretário da Fazenda e Planejamento poderá, mediante proposta da COTAN, detalhar as atribuições previstas no artigo 7º deste decreto.". (NR) Artigo 10 - Os artigos 110 e 111 do Decreto nº 66. Abrir
Suplemento - Executivo I 3 1 Contribuinte CNPJ Inscrição Tipo de Débito Data Saldo do Débito Posto Fiscal Estadual Ref. Abrir