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Resumo
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Pré-visualização
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Executivo I
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941,
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Executivo I
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941,
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Suplemento - Executivo I
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§1º - A supervisão da equipe executora local do Conviva-SP estará sob a incumbência do Coordenador de Organização Escolar (COE).
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