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Executivo I 1 1 Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 1º de novembro de 2023 TARCÍSIO DE FREITAS Fábio Prieto Secretário da Justiça e Cidadania Abrir
Executivo I 1 1 Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 1º de novembro de 2023 TARCÍSIO DE FREITAS Fábio Prieto Secretário da Justiça e Cidadania Abrir