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Resumo
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Pré-visualização
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Executivo I
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941,
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Executivo I
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941,
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Suplemento - Executivo I
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Portaria nº CCB-045/800/2023 Disponibiliza para Consulta Pública a Minuta da Instrução Técnica nº 25 Líquidos igníferos (inflamáveis e combustíveis).
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