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Legislativo
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 35, parágrafo único da X Consolidação do Regimento Interno e por força da aprovação do Requerimento nº 3.
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Suplemento - Legislativo
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III - 50% (cinqüenta por cento) do valor arrecadado deverá ser rateado em partes iguais entre os detentos envolvidos no projeto, sendo este valor repassado diretamente ao seu dependente legal, mediante cadastro previamente regulamento por decreto do executivo. Artigo 6S
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