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Legislativo
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Artigo 2º - Expeça-se ofício ao Ministério Público para que sejam tomadas por ele as medidas cíveis e criminais cabíveis. Artigo 3º - Arquive-se o Processo RGL nº 3040/2006, por não caber mais a sustação do contrato em tela.
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Suplemento - Legislativo
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