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Executivo 5 1 12.000,00 12.000,00 0—0 0 Profissões 1—0—0 0 Imposto de Indústrias e Profissões ' 1—0—1 0—17—3 30.000,00 30.000,00 30.000,00 1—1—0 0—18—3 Imposto de Licença 1—2—0 • 0 Imposto de Licença ' 14,500,00 1—2—1 0—18—3 14.500,00 14. Abrir
Suplemento - Executivo 5 1 Artigo 3.o — Depende de autorização legislativa qualquer pagamento pelas verbas de subvenções, contrl tmições e auxílios, previstas no presente decreto-lei. Artigo 4.0 — Este decreto-lei entrará e m vigor no d i a l.o de janeiro de 1944, revogadas as disposições e m contrário. Abrir