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Resumo
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Executivo
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Artigo 2.o — Esta lei e n t r a r á em vigor na data de sua p u b l i c a ç ã o . Artigo 3 o — Revogam-se as disposições em c o n t r á r i o . Palácio do Governo do Estado de S ã o Paulo, aos 3 de agosto de 1960. C A R L O S A L B E R T O A .
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Suplemento - Executivo
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E ESTADO AC 3TIO PAUTO ESTAUSO UTICOS JO BR«SIL) REQUERIMENRO N. 121-59 PARA APRESENTAR AC PLEIRO ULN RELATORIO SOBRE O CONLT AO CANCEL NO •TADO DE SAO PAULO. PRESIDENTE: DEP. CONCEICAO DA COETTA NEVES •ICE-PRESLDENTE: DEP. FERNANDO MAURO . IOE * DEP. * DEP. IDED. DEP. * DEP. ;DEP. I DEP. PEDRO
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