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Executivo
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° — A g r a t i f i c a ç ã o a que se r e f e r e o a r t i g o 2 o d a L e i n . 7.626, de 6 de d e z e m b r o de 1962, p a s s a a s e r c a l c u l a d a , a p a r t i r de l . o de j u l h o de 1965.
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Suplemento - Executivo
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DEFEIMENTO OU A DESPESA PUBLICA E DISPUSEREM SOBRE A FIXACAO DO EFETIVO DA FORCA PUBLICA * 2.* - AOS PROJETOS ORIUNDOS DA COMPETENCIA EXCLUSIVA DO GOVERNADOR, NAO SERAO ADMITIDAS EMENDAS QUE ARREBENTEM A DESPESA PREVISTA * 3.0 A DISCUSSAO E VOTACAO DOS PROJETOS DE LEI DE INICIATIVA DO GOVERNADOR
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