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Executivo 2 1 Artigo 2.° — Das escrituras de doação deverão constar cláusulas e condições que assegurem o efetivo uso das áreas que serão objeto de doação ao fim a que se destinam, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Estado. Artigo 3. Abrir
Suplemento - Executivo 2 1 DO DESUSAS ATRIBUICOES LEGAIS, NOS TERMES DO ARTIGO 12 E PARAGRAFO UNIEO DA LEI : *N. * 6.826. DE 6 DE JULHO DE 1962 E CONSOAMTE APROVACAO PELO CONSELHO UNIVER; SITARIO, ENA SESSAO DE 16-12-65, DECRETA: ARTIGO 1.O * FICAM CRIADOS NO GRUPO II, DA PARTE PERMANENTE, DO Abrir