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Executivo 12 1 Artigo 3.° — A s despesas com a execução deste decreto correrão à conta do orçamento d a entidade. Artigo 4.° — Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1970. Abrir
Executivo 12 1 Artigo 3.° — A s despesas com a execução deste decreto correrão à conta do orçamento d a entidade. Artigo 4.° — Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1970. Abrir