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Executivo 3 1 Decreta: Artigo l.° — O uso das praias públicas situadas no Estado de São Paulo, passa a ser regulado pelo presente decreto. Artigo 2. Abrir
Executivo 3 1 Decreta: Artigo l.° — O uso das praias públicas situadas no Estado de São Paulo, passa a ser regulado pelo presente decreto. Artigo 2. Abrir