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Artigo 2.° — Este decreto entrará, em vigor n a p a t a de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1970. R O B E R T O C O S T A D E A B R E U SODRÉ ©lavo Vianna Moog, Secretário da Segurança Pública.
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Artigo 2.° — Este decreto entrará, em vigor n a p a t a de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1970. R O B E R T O C O S T A D E A B R E U SODRÉ ©lavo Vianna Moog, Secretário da Segurança Pública.
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