Caderno
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Resumo
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Pré-visualização
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Executivo
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34, de 30 dé" janeiro de 1967, Decreta: Artigo l.o — Ficam isentas do imposto de circulação de mercadorias as saídas par o exterior de produtos primários e m geral, exceto o café crú, efetuadas diretamente do território do Estado. § 1.
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34, de 30 dé" janeiro de 1967, Decreta: Artigo l.o — Ficam isentas do imposto de circulação de mercadorias as saídas par o exterior de produtos primários e m geral, exceto o café crú, efetuadas diretamente do território do Estado. § 1.
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