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Artigo 5.0 — Este decreto entrará em vigor n a data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1970. R O B E R T O C O S T A D E A B R E U S O D R E ' Luís Arrobas M a r t i n s — Secretário da Fazenda. Publicado n a Casa Civil, aos 30 de março de 1970.
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Artigo 5.0 — Este decreto entrará em vigor n a data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1970. R O B E R T O C O S T A D E A B R E U S O D R E ' Luís Arrobas M a r t i n s — Secretário da Fazenda. Publicado n a Casa Civil, aos 30 de março de 1970.
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