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o — F i c a constituído Grupo de Trabalho que se incumbirá do estudo de proposta referente à reestruturação dos quadros de pessoal das ferrovias da administração direta ou indireta do Estado. Artigo 2.o — O Grupo de Trabalho a que se refere o artigo anterior, será integrado pelo dr.
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o — F i c a constituído Grupo de Trabalho que se incumbirá do estudo de proposta referente à reestruturação dos quadros de pessoal das ferrovias da administração direta ou indireta do Estado. Artigo 2.o — O Grupo de Trabalho a que se refere o artigo anterior, será integrado pelo dr.
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