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Executivo 3 1 o — O imposto de circulação de mercadorias, decorrente de operações regularmente escrituradas nos livros fiscais próprios e apurado nos termos da legislação vi^entt, será declarado pelo contribuinte juntamente com o v a k>i das, operações realizadas no período. v Artigo 2. Abrir
Executivo 3 1 o — O imposto de circulação de mercadorias, decorrente de operações regularmente escrituradas nos livros fiscais próprios e apurado nos termos da legislação vi^entt, será declarado pelo contribuinte juntamente com o v a k>i das, operações realizadas no período. v Artigo 2. Abrir