Executivo
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13. de 25 de março de 1970 . . L A U D O N A T E L , G O V E R N A D O R D O E S T A D O D E S A O P A U L O , no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 1.°, do artigo 27, do Decreto de 9 de novembro de 1970, Decreta: Artigo 1.
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