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Caderno Página Parte Resumo Pré-visualização
Executivo 3 1 LM N. 154, DE 15 DE OUTUBRO DE 1973 Concede remissão, cancelamento e parcelamento de obrigações fiscais O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO: Faço saber que. nos termos dos 1.° e 3o do artigo 24 da Constituição do-Estado (Emenda n. 2), promulgo a seguinte lei: Artigo 1. Abrir
Suplemento - Executivo 3 1 CONSLADEL RELATIVAMENTE A ESTIMATIVA DO F.C,M., EM MENSAG ENCAMINHADA A ESSA NOBRE ASSEMBLEIA, EM SETEMBRO DO ANO PASSADO, QUE A AMPLIACAO DOS PRAZOS DO RECOLHIMENTO GERAVA, COMO CONSEQUENCIA, ARRACOES NA COMISSCAO SEMESTRAL DA RECEITA, EM FAVOR DO PRIMEIRO SEMESTRE PREQUIA ENTAO, QUE O MONTANTE Abrir