Executivo
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P A U L O S A L I M M A L U F , G O V E R N A D O R D O E S T A D O D E S Ã O P A U L O , no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 6.°, do DecretoLei n.° 233, de 28 de abril de 1970, Decreta: Artigo 1.° — O artigo 2.° do Decreto n.° 13.433, de 22 de m a r ç o de 1979.
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