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Executivo I
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Artigo 1.® — Passa a denominar-se «Prof. Salvador Ramos de Moura» a Escola Estadual de X.° e 2° Graus de São João do Pau D'Alho» em São João do Pau D'Alho. Artigo 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação» Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1981.
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Executivo II
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10.*I7-*, NOS TERMOS DOS ARTS 87, 91 E 92. DA LEI C.B. O ART. 2, DO DECRETO 3.807/74, PARTIR A DE 30.6.81, OS SEGUINTES SERVIDORES, DO GRAU C, PARA O
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